terça-feira, 8 de abril de 2014

A fila do supermercado

Este é um tema que toca a todos, pois todos vamos ao supermercado, mas a uns toca mais que outros!

Ora mãe de 4, grávida do 5º, barriga de 4 meses e meio que mais parecem 9 meses, 2 filhas pela mão, 1 cesto com compras e 2 filhos para ir buscar e um supermercado  "cheio" de turistas de calção e chinelo.
Estamos nas férias da Páscoa e eles já começaram a chegar, os turistas, quem traz dinheiro (mais ou menos) a esta terra, vêm de fora, do estrangeiro, onde têm muitas regras e são muito cumpridores, e depois chegam cá, enfiam o chinelo no pé e vestem os calções e esquecem-se de tudo!

Num supermercado grande normalmente há caixas prioritárias, já todos as vimos e muitas de nós já as usamos, mas aqui na aldeia o supermercado apesar de ter um tamanho pequeno/médio e pertencer a uma grande cadeia de supermercados não tem sinalética de caixa prioritária, mas a lei (para os serviços públicos) existe e as regras de boa educação também.
Com isto tudo e chegada à caixa para pagar e perante 2 caixas abertas com fila, numa delas uma grávida também já a ser atendia, dou sinal à empregada e ela diz simpaticamente ao senhor que se segue que tem que me deixar passar, mas para chegar a este lugar tenho antes que passar por um casal de meia idade, inglês, que provavelmente na terra deles são o exemplo da boa educação. Dialogo (e eu ainda assim mesmo sendo portuguesa e estando na minha terra falei em inglês para o senhor não se sentir incomodado) :

Eu - Excuse me, can I pass please?
Turista- Why? (com maus modos)
Eu- Because I’m pregnant !!?? (eu a apontar para o barrigão, enquanto olho para ver se não perco nenhuma das filhas no meio das pessoas) 
Turista - Go to the other till! (diz-me o homem com maus modos e a apontar para a outra caixa)
Eu - No, the lady told me to go on this one, excuse me. (furo e tento manter a calma) 
Turista - (a resmungar para a mullher dele) Unfff she says is because she is pregnant ... uunnnffff

Eu - I suppose its the same rule in your country as well ( e com isto calei-me)

Há dias em que espero, há dias em que as próprias pessoas na fila me mandam passar à frente e há dias em que estou cansada, em que tenho filhos para ir tratar, em que simplesmente penso que se tenho direito então é para usar! 

Pronto, e isto ainda são só as férias da Páscoa ... venha o Verão que eu  grávida de 8/9 meses cá estarei para os bem receber (aos turistas) com um sorriso na cara! 




Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril
Artigo 9.º
Prioridades no atendimento
1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.

"Contudo, estas Caixas atendem todos os Clientes, mas dão prioridade aos Clientes na situação descrita. Há que indicar a quem está na fila de espera que a sua situação é prioritária e só depois usar educadamente esse direito. Ainda assim, o operador(a) da caixa tem aqui um papel importante porque deve ter uma atitude proactiva e sinalizar a situação aos demais clientes." Texto retirado do blog Minuto Acessível 

3 comentários:

  1. Nem seriam precisas regras...mas a falta de civismo não é um problema somente português!!
    Bjs
    maria

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  2. Revi-me neste post...nas três gravidezes tive momentos caricatos como esse...Infelizmente a maior parte delas vieram de mulheres (!!!) e pessoas mais velhas (!?). Incrível não é?
    Mas tal como tu se havia dias em que não me importava tanto, quando estava com os dois comigo e a barriga da terceira era maior, impunha o meu direito pois então!
    Beijinhos!
    Sofia

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  3. Falta-lhe a segunda alínea do artigo em que se refere às instituições públicas..um super ou hipermercado são instituições privadas daí não ser obrigatória a prioridade..
    Artigo 9.º
    Prioridades no atendimento
    1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior ou em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual procederam à marcação prévia.

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